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Autoavaliação

Diagnóstico da empresa e construção de sua autoavaliação por meio do Requerimento de Certificação OEA.

A legislação do programa determina que o interessado na certificação (interveniente), faça uma autoavaliação prévia para verificar a adequação de suas políticas e procedimentos internos aos objetivos dos critérios do Programa OEA.

O atendimento aos requisitos obrigatórios estabelecidos pela COANA é mandatório para o sucesso como o pleito para a Certificação OEA.  

Acompanhamento

Uma correta elaboração do pleito de Certificação OEA e o seu acompanhamento durante a análise dos auditores da Receita Federal são fundamentais para o processo de certificação.

Segundo os normativos do Programa OEA, o interveniente deverá manter o atendimento oportuno dos critérios, requisitos e regras necessárias a obtenção da certificação, bem como responder rapidamente a todos os questionamentos e entregar os documentos requeridos nas análises dos fiscais da Receita Federal.

Manutenção

Uma vez certificado como OEA, a empresa deverá realizar a manutenção da(s) certificação(ões) obtida(s).

Esse processo deve ser capaz de detectar e informar à Receita Federal qualquer alteração significativa que ocorrer no Requerimento de Certificação apresentado no pleito da certificação ou ao menos uma vez por ano de forma a cobrir todos os requerimentos apresentados, apresentar eventuais alterações simples e de menor relevância.

Revalidação

A norma que regula o Programa Operador Econômico Autorizado – OEA, determina que a certificação do interveniente será autorizada em caráter precário.

Para a permanência no Programa OEA, caberá ao OEA manter o atendimento dos critérios, requisitos e regras necessárias à obtenção da certificação, bem como submeter um novo processo de certificação a cada 4 (quatro) anos.

Treinamento

Uma das medidas assumidas pela Receita Federal como “boas práticas” e necessária para a manutenção da certificação OEA, são os treinamentos constantes de todos os envolvidos com as importações e as exportações.

Tais treinamentos dever envolver os colaboradores da empresa certificada e os terceiros contratados, que atuam de forma direta ou indireta nos processos de importações e exportações.

Os treinamentos visam assegurar que a empresa possua um programa de conscientização de segurança voltado para seus colaboradores e terceiros. O programa de treinamento deve ser abrangente e cobrir todos os requisitos de conformidade e segurança  do Programa OEA.

Auditoria

Auditoria dos critérios, requisitos e regras do Programa OEA.

Manter o atendimento dos critérios, requisitos e regras do Programa OEA faz parte da governança da certificação. A auditoria externa desempenha um papel crucial na verificação da integridade e exatidão dos processos e das evidências de execução dos controles.

Com uma visão externa e independente o auditor fornece uma constatação imparcial e objetiva da situação encontrada, facilitando as decisões dos gestores e executivos da empresa.

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